03 setembro, 2008

Serviços públicos não cumprem as Leis da Republica




Diz no Dec. Lei 12/2008 de 26 de Fevereiro no seu Artigo 9.º.


"Facturação
1 — O utente tem direito a uma factura que especifique devidamente os valores que apresenta.
2 — A factura a que se refere o número anterior deve ter uma periodicidade mensal, devendo discriminar os serviços prestados e as correspondentes tarifas.
3 — No caso do serviço de comunicações electrónicas, e a pedido do interessado, a factura deve traduzir com o maior pormenor possível os serviços prestados, sem prejuízo do legalmente estabelecido em matéria de salvaguarda dos direitos à privacidade e ao sigilo das comunicações."


Recebi juntamente com uma das facturas da água a informação de que (em conformidade com o Dec. Lei 12/2008) iria passar a ser efectuada e enviada uma factura mensal em vez de bi-mensal. Mas que tudo o resto se mantinha.
Leitura de 4 em 4 meses e estimativa no "intervalo".

Como tive de ir aos serviços municipalizados das águas aproveitei para deixar no livro de reclamações uma minha questão.

Como é que conseguiam facturar mensalmente "os serviços prestados" se a leitura só era efectuada de 4 em 4 meses.

Podem ver a imagem da reclamação.



Hoje recebi por carta a resposta à reclamação.

É melhor estarem sentados ao ler.




Ou seja. Não foi respondido em nada ao que foi perguntado.
A pergunta era tão simples. O que iriam fazer para cumprir o estipulado no Dec. Lei 12/2008

Vou agora voltar a solicitar que me respondam ao que foi questionado na reclamação, pois não me foi dada qualquer resposta à pergunta.

Vou também solicitar o envio da circular do IRAR (julgo ser a entidade reguladora deles). Quase que aposto que a referida circular é bastante anterior ao Dec. Lei 12/2008.


(actualização)

E mais não tinha visto a cereja no topo do bolo.

Eles na sua resposta indicam que "Assim, estamos a cumprir com o estipulado no N.º2 do artigo 9.º da Lei n.º23/96 de 26 de Julho"

Agora para se engasgarem a rir vou transcrever o que diz o artigo por eles indicado.

"Artigo 9.o
Facturação
1 —O utente tem direito a uma factura que especifique
devidamente os valores que apresenta.
2 —No caso do serviço telefónico, e a pedido do
interessado, a factura deve traduzir com o maior pormenor
possível os serviços prestados, sem prejuízo de
o prestador do serviço dever adoptar as medidas técnicas
adequadas à salvaguarda dos direitos à privacidade e
ao sigilo das comunicações."

E eu a pensar que eram um serviço de fornecimento de águas. Afinal devo de andar a tomar banho de telefone.

Realmente alguém não sabe bem o que anda por cá a fazer.


Pode acompanhar o seguimento.

2º capítulo
3º capítulo
4º capítulo

8 comentários:

Anónimo disse...

Bem...descobri ontem o teu blog...mas agora nao quero outra coisa. LOL...essa foi muito boa. Tambem ja tive umas cenas engraçadas. Olha boa sorte para essas lutas...eu vou passando por aqui para ficar com os olhos mais abertos.

kincas disse...

Está previsto para mais logo uma continuação deste mesmo assunto.

Recebi hoje uma resposta do Instituto Regulador de Águas e Resíduos.

Para já posso deixar "água na boca" para o que vem na resposta.
(será isto irónico?)

kincas disse...

Já agora seja muito bem vindo.

Infelizmente vou deixando por aqui mais coisas "más" que "boas". Mas quando as encontro não deixo de ar referir igualmente e com grande agrado.

Anónimo disse...

Um viva, ao meu único parceiro de comentários no sítio do costume. Por lá descobri o seu blog, que subscrevo na íntegra. LOL... TAMBÉM as minhas lutas têm sido mais que muitas e em várias frentes. A última levou-me 5 meses de monólogo mas, ganhei-a, no valor de durentos e tal euros e contra a habitual monopolista de nome PT. Ficaram ainda uns meros 7 euros para o desfecho final do livro. LOL!
Municípios, energias, incluindo gás, são outras possibilidades para grandes best-sellers.
Enfim, típico do sítio cada vez mais mal frequentado em que tentamos conviver com leis e respectivas interpretações que diferem conforme o observador. Não devia, mas acontece e de que maneira. De qualquer modo, vou ficar atenta aos seus próximos capítulos (o blog já está nos favoritos) e, se me permite, juntar a minha voz à sua. Já somos dois que não calam nem consentem!
Resto de boa semana! :)

kincas disse...

Não tenho nenhuma intenção de deixar isto "arrefecer".
Já hoje enviei um e-mail ao deputado Renato Sampaio que foi quem apresentou à Assembleia da Republica o Dec. Lei 12/2008. Aguardo a sua resposta.

Julgo contudo que quanto mais consumidores se manifestarem e fizerem ver o seu descontentamento e lutarem pelo que têm direito, mais probabilidades existem de serem respeitados.
Eu faço a minha parte e com isso pretendo uma melhor e mais justa sociedade para todos nós.

Anónimo disse...

Pois, Kincas, também eu enviei em Agosto pp um mail ao deputado autor desta legislação 12/2008, tão escamoteada que tem sido.
Rezava assim o dito cujo:

«Exmo. Sr. Deputado Renato Sampaio,

Permita-me V.Exa que eu, Ana ***, venha por este meio, em meu nome e de minha família, humildemente agradecer a boa intenção de V.Exa ao produzir legislação (LSPE 12/2008) destinada a acabar com os ininteligíveis alugueres de contadores e demais iniquidades; ao incutir um pouco de decência e moralidade aos vários sectores tão importantes (e omnipotentes) na vida dos cidadãos deste país.

Fazendo minhas as suas palavras - “as pequenas alterações à legislação em vigor, podem ser um grande passo para o consumidor” - não tenho dúvidas que todas essas pequenas (grandes) alterações até que poderiam ter criado, no ordenamento jurídico nacional, mecanismos deveras importantes, destinados a proteger o utente de Serviços Públicos Essenciais. Porém, na realidade essas alterações efectivamente dependem e só do modo e de quem as observa:

* do ponto de vista do cidadão comum: deu-se precisamente o contrário ao esperado inicialmente dado que este se tem deparado com um contorcionismo tal, por parte dos fornecedores desses mesmos serviços públicos (municípios, energias e comunicações) que em vez de se sentir protegido, vê-se definitiva e duplamente enganado, pois continua a pagar os mesmos alugueres, com outras denominações e paradoxalmente com agravamentos brutais. É certo que a facturação bi-mensal passou para mensal, mas à custa de aumentos absurdos. E não há livro de reclamações, ou artigo da legislação que nos valha!

* do ponto de vista do fornecedor dos serviços públicos: o seu Direito dá lugar ao Não-Direito do consumidor.

Assim, Exmo Sr Deputado Renato Sampaio, queira desculpar este meu desabafo mas, perante as expectativas criadas com esta nova LSPE e perante os factos consumados, a única lógica de "Serviço Público" é a de propiciar a total descrença nas Instituições.

Grata pelo tempo concedido, subscrevo-me, com os melhores cumprimentos,

Será que haverá lugar a resposta?
Não sei, o que sei (já estou como o filósofo) é que não me calarei e já sofri de tudo, desde um revendedor de gás que me retirou o contador (LOL) porque me recusei a pagar o dito aluguer, logo que entrou a nova lei em vigor; Que me ameaça de forma agressiva e que nem mesmo respeita a baixa do IVA; Não tarda só com a polícia.
Enfim, coisas deste sítio cada vez mais mal frequentado, onde o desrespeito pelo cliente/consumidor é absolutamente inconcebível.
Como já disse e repito, seremos já 2 pensar e a agir do mesmo modo. Pode ser que mais se juntem. O engraçado é que também já tinha pensado num blog para o mesmo efeito. Cá nos encontraremos para mostrar as mazelas. :D

Anónimo disse...

O IRAR tem aqui umas pérolas lindas: http://www.irar.pt/presentationlayer/faq_01.aspx?tema=1&faqtemacategoria_id=1#5

kincas disse...

Já tinha visto essa preciosidades do IRAR.

A mais caricata até julgo ser:
"E se não quiser que a minha factura seja calculada com base numa estimativa?
Constitui prática corrente, nos meses em que a leitura não seja efectuada pela entidade gestora, facultar aos utentes meios adequados (por ex.: linha telefónica para a comunicação de leituras, postal de correio fornecido pela entidade gestora, sítio na Internet, etc.) para que estes procedam à comunicação das respectivas leituras."

Agora os utentes também são funcionários dos SMAS e andam a retirar oportunidades de empregos.
São é muito mal pagos para fazerem esse serviço.

É que reparem bem. Não está escrito que "constitui prática corrente, nos meses em que a leitura não seja efectuada pela entidade gestora por impossibilidade de acesso ao contador..."