09 setembro, 2008

Serviços públicos não cumprem as Leis da Republica III

Está a tomar umas proporções que me irão muito provavelmente obrigar a tomar outros procedimentos e visibilidade.

Tal como tinha referido enviei um e-mail aos SMAS e outro ao IRAR no sentido de ver respondida a questão que tinha deixado no livro de reclamações.

Passo agora a transcrever os textos dos e-mail até agora trocados com os SMAS.

"
Enviada: segunda-feira, 8 de Setembro de 2008 0:40
Para: Correio Geral - Serviços Municipalizados de Leiria
Assunto: Reclamação Nº 1050988 A/C Sr. Mxxxxx Myyyyyyy
Bom dia

Em resposta à vossa carta resultante da reclamação nª 1050988 fiquei deveras surpreendido, infelizmente pela negativa.

A reclamação era clara e a questão também. Não foi respondido em nada ao que foi perguntado.
A pergunta era tão simples. O que iriam fazer para cumprir o estipulado no Dec. Lei 12/2008. Que manifestamente não cumprem.

Agradeço que desta vez seja respondido ao questionado.

Já agora gostaria que me explicasse o que é que um serviço telefónico tem a haver com fornecimento de água. Já que na vossa resposta invocam o estipulado no N.º2 do artigo 9.º da Lei n.º23/96 de 26 de Julho.

"Artigo 9.o
Facturação
1 ?O utente tem direito a uma factura que especifique
devidamente os valores que apresenta.
2 ?No caso do serviço telefónico, e a pedido do
interessado, a factura deve traduzir com o maior pormenor
possível os serviços prestados, sem prejuízo de
o prestador do serviço dever adoptar as medidas técnicas
adequadas à salvaguarda dos direitos à privacidade e
ao sigilo das comunicações."

E eu a pensar que eram um serviço de fornecimento de águas. Afinal devo de andar a tomar banho de telefone.
Para mais este foi um dos ponto que viu o seu texto alterado pelo Dec.Lei 12/2008.

Já agora agradecia o envio da circular do IRAR onde segundo a vossa resposta o entendimento é igual ao vosso.


Obrigado e aguardo a vossa resposta.


Atentamente


xxxxxxx yyyyyyyyy"

Recebi hoje a resposta que foi:


"Exmo. Senhor,


No sentido de contribuir para um correcto entendimento, dissipando quaisquer dúvidas sobre a questão, esclarece-se que a referência ao n.º2 do artigo 9.º da Lei n.º23/96 de 26/7 respeita obviamente à sua republicação, conforme anexo da Lei n.º12/2008 de 26/2, visto tratar-se de uma alteração à lei vigente (Lei n.º23/96 de 26/7).

Mais se informa que a referida circular do IRAR está disponível no site respectivo no endereço http://www.irar.pt, notícias/serviços essenciais.


Na expectativa de que o assunto esteja integralmente esclarecido, com os melhores cumprimentos,


Mxxxx Ryyyy Fzzzzz Mwwwwwwwww, Engº.
Director-Delegado"


A resposta já foi na volta do correio e diz o seguinte:

"Bom dia


Muito lamentavelmente continua a não ter qualquer resposta a questão por mim deixava no vosso livro de reclamações.

A mesma questão foi reiterada neste meu e-mail. Manifestamente foi alvo do mesmo tratamento. Não teve resposta.

É gravíssimo este tratamento que estão a dar à situação. E ainda têm o desplante de escrever " Na expectativa de que o assunto esteja integralmente esclarecido".

Exijo uma resposta, pois a tal tenho o direito como consumidor e cidadão.


Atentamente



Xxxxxxxx Zzzzzzzzz"


Sinceramente, já começo a perder a paciência e não gosto nada de ser tratado como estúpido e considero que já começa a ser desrespeito a mais. Situação que é muito grave.



Pode acompanhar o seguimento.
1º capítulo
2º capítulo

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