Acabei de enviar o seguinte e-mail à Ceger após ter-me deparado com isto.
"Bom dia.
Gostaria que me explicassem como é que é possível certificar a Plataforma Vortal para prestação de serviços de Contratação Pública Electrónica no âmbito do Código dos Contratos Públicos quando a mesma não respeita a legislação a que está sujeita?
Nomeadamente o Dec. Lei 143A-2008 que tem no seu primeiro ponto do seu artigo 1ª a sua definição que transcrevo:
"O presente decreto -lei estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas, as propostas e as soluções."
Obrigado"
Isto na sequência deste post
Aguardemos a resposta.
2 comentários:
Vou ficar a espera de ver aqui a resposta!!! :D
Não te esqueças de "blogar" a resposta!!!!
Como já vai fazer uma semana amanha......
E até ver ainda nada......
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