23 junho, 2009

Serviços públicos (queixa)

Acabei de enviar o seguinte e-mail à Ceger após ter-me deparado com isto.





"Bom dia.


Gostaria que me explicassem como é que é possível certificar a Plataforma Vortal para prestação de serviços de Contratação Pública Electrónica no âmbito do Código dos Contratos Públicos quando a mesma não respeita a legislação a que está sujeita?

Nomeadamente o Dec. Lei 143A-2008 que tem no seu primeiro ponto do seu artigo 1ª a sua definição que transcrevo:
"O presente decreto -lei estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas, as propostas e as soluções."


Obrigado"


Isto na sequência deste post
Aguardemos a resposta.

2 comentários:

Anónimo disse...

Vou ficar a espera de ver aqui a resposta!!! :D

Não te esqueças de "blogar" a resposta!!!!

kincas disse...

Como já vai fazer uma semana amanha......
E até ver ainda nada......