28 dezembro, 2007

Tipico Tuga




"Porto, 29 Dez (Lusa) - A Associação Discotecas Nacional (ADN) vai lançar, na passagem de ano, uma recolha de assinaturas de apoio a um pedido ao Parlamento para alterações na Lei do Tabaco." (veja o resto aqui )


Porque será que não me espanta nada esta acção agora?

O Dec.Lei Nº 37/2007 já data de 14 de Agosto. Foi muito pouco tempo para tratarem do assunto.


Haja decoro, que a paciência já começa a faltar.

(decoro
do Lat. decoru
s. m.,
beleza moral que resulta da honestidade e respeito por si próprio;
decência;
dignidade;
nobreza;
honra;
brio;
pundonor;
conformidade do estilo com o assunto.)

Quase 2.200.000 dias em 5 minutos

Humor Luso.

Para rir neste final de ano.



Dever cívico II




Não é só criticar.
Também se tem de participar.

Vamos lá a informar os nosso governantes o que consideramos como mais prioritário para o Simplex em 2008

26 dezembro, 2007

Segurança de dados no comercio

Acabo de ler um post num blog que me deixou a pensar e que julgo ser da maior pertinência.

A segurança na transmissão de dados usada nos estabelecimentos comerciais, por redes wireless.


Vejam aqui

SPAM a rodos.

Eu já estava a prever uma coisa destas.
Hoje foi (até agora) o dia em que mais SPAM e JUNK mail recebi. E ainda vai a meio o dia.
E está fácil perceber o porquê.
É o resultados de todos os e-mails de Natal com o múltiplos destinatários todos a descoberto.
:\

Tal como tinha referido aqui

20 dezembro, 2007

Marketing directo III




Palavras para quê?

Petição contra a ASAE II

Eu tinha perguntado. Pelos vistos estava pleno de razão.
Agora gostava que a ASAE me explicasse o porquê de fazer o esclarecimento em .doc?
Obrigar a comprar sw proprietário para poder ler um comunicado desta importância?

PDF ring a bell???????


Deixo assim aqui o texto completo.



Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
 
INFORMAÇÃO À IMPRENSA
 
Esclarecimentos sobre a ASAE
 
      Nas últimas semanas têm proliferado nos meios de comunicação social diversos artigos de opinião que visam denegrir e até ridicularizar a actividade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), tendo mesmo surgido uma petição anónima que, via Internet, se insurge contra determinadas acções de fiscalização que, ou não foram realizadas, ou ocorreram dentro de contornos que não correspondem ao que tem sido veiculado.
 
      À luz da legislação existente e tendo em conta o que tem sido, de facto, a acção da ASAE, entende-se ser do interesse dos consumidores esclarecer algumas questões.
 
 
Bolas de Berlim -  A acção de fiscalização da ASAE relativamente às bolas de Berlim incidiu sobre o seu processo de fabrico e não sobre a sua comercialização na praia. O que a ASAE detectou foram situações de fabrico desses bolos situações sem quaisquer condições de higiene e com óleos saturados e impróprios para consumo. As consequências para a saúde humana do consumo destes óleos são sobejamente conhecidas. Em Portugal existem regras para os operadores das empresas do sector alimentar, que têm de estar devidamente licenciadas. Assim, todos bolos comercializados devem ser provenientes de um estabelecimento aprovado para a actividade desenvolvida. Quanto à sua venda nas praias, o que a legislação determina é que esses produtos devem estar protegidos de qualquer forma de contaminação. Se as bolas de Berlim forem produzidas num estabelecimento devidamente licenciado e comercializadas de forma a que esteja garantida a sua não contaminação ou deterioração podem ser vendidas na praia sem qualquer problema
 
Utilização de colheres de pau – Não existe qualquer proibição à sua utilização desde que estas se encontrem em perfeito estado de conservação. A legislação determina que os utensílios em contacto com os alimentos devem ser fabricados com materiais adequados e mantidos em bom estado de conservação, de modo a minimizar qualquer risco de contaminação. Por isso, os inspectores da ASAE aconselham os operadores a optarem pela utilização de utensílios de plástico ou silicone.
 
Copos de plástico para café ou outras medidas – Não existe qualquer diploma legal, nacional ou comunitário, que imponha restrições nesta questão. O tipo de utensílios a disponibilizar nas esplanadas dos estabelecimentos de restauração ou bebidas é da inteira responsabilidade do operador económico, sendo válida qualquer opção que respeite os princípios gerais a que devem obedecer os materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos.
 
Venda de castanhas assadas em papel de jornal ou impresso – A ASAE não efectuou qualquer acção junto de vendedores ambulantes que comercializam este produto nem nunca se pronunciou sobre esta questão. No entanto, desde o decreto-lei que regulamenta o exercício da venda ambulante, refere que na embalagem ou acondicionamento de produtos alimentares só pode ser usado papel ou outro material que ainda não tenha sido utilizado e que não contenha desenhos, pinturas ou dizeres impressos ou escritos na parte interior.
 
Faca de cor diferente para cada género alimentício – Em todas as fases da produção, transformação e distribuição, os alimentos devem ser protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano, perigosos para a saúde ou contaminados. Não sendo requisito legal, é uma boa prática a utilização de facas de cor diferente, pois esse procedimento auxilia a prevenção da ocorrência de contaminações cruzadas. Mas se o operador cumprir um correcto programa de higienização dos equipamentos e utensílios, entre as diferentes operações, as facas ou outros utensílios poderão ser todos da mesma cor.
 
Azeite em galheteiro – O azeite posto à disposição do consumidor final, como tempero, nos estabelecimentos de restauração, deve ser embalado em embalagens munidas com sistema de abertura que perca a sua integridade após a sua utilização e que não sejam passíveis de reutilização, ou que disponham de um sistema de protecção que não permita a sua reutilização após o esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo.
 
Bolo rei com brinde – É permitida a comercialização de géneros alimentícios com mistura indirecta de brindes, desde que este se distinga claramente do alimento pela sua cor, tamanho, consistência e apresentação, ou seja concebido de forma a que não cause riscos, no acto do manuseamento ou ingestão, à saúde ou segurança do consumidor, nomeadamente asfixia, envenenamento, perfuração ou obstrução do aparelho digestivo.
 
Guardar pão para fazer açorda ou aproveitar sobras para confeccionar outros alimentos – Não existe requisito legal que impeça esta prática, desde que para consumo exclusivo do estabelecimento e, desde que o operador garanta que os alimentos que irá aproveitar estiveram protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano.
 
Géneros alimentícios provenientes de produção primária própria – Os Regulamentos não se aplicam ao fornecimento directo pelo produtor, de pequenas quantidades de produtos de produção primária ao consumidor final ou ao comércio a retalho local que fornece directamente o consumidor final.
Não obstante esta regra de exclusão, os referidos regulamentos estabelecem que cada Estado-Membro deve estabelecer regras que regulem as actividades e quantidades de produtos a serem fornecidas. Até à data não foi publicado o instrumento legal que concretize esta disposição.
 
Refeições não confeccionadas no próprio estabelecimento – O fabrico das refeições, num estabelecimento de restauração é uma actividade que se enquadra como actividade de restauração, estando sujeita às imposições do regime legal para o seu exercício. As refeições distribuídas num estabelecimento de restauração deverão ser produzidas no próprio restaurante, mas. caso não seja possível, estas deverão ser provenientes de um estabelecimento devidamente autorizado para o efeito, designadamente estabelecimento com actividade de catering. Nestes termos, não poderão as referidas refeições ser provenientes do domicílio do proprietário do restaurante ou de um estabelecimento que careça de autorização para a actividade que desenvolve.
 
Venda particular de bolos, rissóis e outros alimentos confeccionados em casa – O fabrico de produtos alimentares para venda é uma actividade que se enquadra como actividade industrial, estando sujeita às imposições do regime legal para o seu exercício, pelo que a venda destes produtos em local não licenciado para o efeito não é permitida. Para os estabelecimentos onde se efectuam operações de manipulação, preparação e transformação de produtos de origem animal, onde se incluem os rissóis e empadas, é necessária a atribuição de número de controlo veterinário, a atribuir pela Direcção-Geral de Veterinária.
 
Licenciamento da actividade artesanal – O estatuto de artesão é reconhecido através da emissão do título “Carta de Artesão”, sendo que a atribuição da mesma, supõe que o exercício da actividade artesanal, no caso vertente da produção e preparação e preparação artesanal de bens alimentares, se processe em local devidamente licenciado para o efeito e que o artesão cumpra com as normas relativas à higiene, segurança e qualidade alimentar. Existem dois aspectos fundamentais: a obrigatoriedade de licenciamento dos locais onde são produzidos os bens alimentares e o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de higiene e segurança alimentar.
 
      Com este esclarecimento fica claro que os alegados abusos a que se referem esses artigos de opinião e a petição nada têm a ver com a real prática da ASAE. A actividade de fiscalização tem-se pautado pela transparência e pelo estrito cumprimento da legislação existente.
 
Lisboa, 19 de Dezembro de 2007

Iliteracia Informatica

Esta altura do ano será talvez a época em que mais se torna evidente a iliteracia, neste caso, informática.
Eu já por várias vezes deixei aqui neste meu blog explicações, informações e até uma listagem de endereços enviados a descoberto.
Recebo hoje o e-mail mais incrível que já recebi e que nunca sonharia vir a observar.

Foi um e-mail com 1100 e tal endereços a descoberto (no campo "Para:"). E como se ainda fosse pouco o ASNO resolveu colocá-los a todos também no próprio corpo do e-mail (no texto).


O que acho mais estranho é o facto do ISP não ter cortado o envio.

Assim volto a aqui deixar os links para alguns dos post anteriores que já escrevi sobre o assunto.

Nem de propósito

SPAM e afins

19 dezembro, 2007

17 dezembro, 2007

Microsoft à venda no eBay II

A noticia já chegou alem mares e a Reuters já a espalhou.


Veja a referencia no TheRegister

Microsoft à venda no eBay




Pois, é. Os tempos mudam e as grandes empresas também têm o seu período de vida.

É por isso que a Microsoft Portugal está à venda no eBay.
Esta empresa, muito mais antiga que a MS, colocou a firma e o nome à venda por um valor inicial de 1 milhão de dólares.
Ela é a legal e única detentora do nome Microsoft em Portugal. Apesar da americana ter tentado obter a designação, esta nunca lhe foi possível.
Pode ser que agora a firma do "monkey boy" Steve Balmer entre na jogada para a obtenção da marca para Portugal.

Uma coisa que nunca consegui ver explicada foi o facto da FNCC ter permitido o registo do domínio Microsoft.pt à americana. Quando por norma é tão "zelosa" pelas marcas registadas.

Poderá ler mais na edição de hoje do DN-Online.

13 dezembro, 2007

Mysterium



Gostei de ouvir a "banda sonora" que acompanhou a assinatura do tratado de Europa.

Como grande fã de Rodrigo Leão julgo que ficou muito bem representada a música Lusa com a sua música Mysterium.

É um bom complemento depois do converto de Mariza e Cesária Évora na Cimeira EU-Africa.

Rodrigo LeãoPasión

(Visto não encontrar on-line a música em causa deixo aqui outra também do mesmo compositor e interprete.)

11 dezembro, 2007

Toma em embrulha.



Pela boca morre o peixe.
O ditado é velho mas certeiro.
Desta vez o "atingido" foi o Nobel James Watson que tem 16% de negro.
O que terão andado os seus antepassados a fazer? O que foi mais usual na América.

Encontrada esta noticia no Publico.

Petição contra a ASAE

"To: Ministério da Economia e Inovação da Republica Portuguesa
A A.S.A.E., Autoridade de Segurança Alimentar e Económica tem vindo a impor sobre a restauração portuguesa um conjunto de regras e obrigações que em nada favorecem o povo português, pondo inclusivamente em causa valores culturais da nossa sociedade. Sob a bandeira da higiene e da segurança e escondidas atrás de supostas regras comunitárias (que não parecem estar em vigor em mais nenhum país da União Europeia), a A.S.A.E. instaurou um conjunto de medidas que vão desde a proibição da venda de produtos alimentares não empacotados, à proibição da utilização de chávenas de porcelana para chás e cafés, ou de copos de vidro para outras bebidas. De acordo com estes regulamentos todos os alimentos devem estar empacotados e etiquetados com prazos de validade, mesmo os preparados no próprio local de venda e as bebidas deverão ser servidas em copos de plástico.
Além dos duvidosos e obsessivos principios higiénicos em que estas medidas se inserem, estas são de um cariz claramente anti-ambiental, estando em causa um drámatico aumento da produção de lixo, essencialmente plástico, um material resultante da refinação do petróleo. Em vez de uma política dos três R(reduzir, reutilizar, reciclar), temos aqui uma política do desperdício e da total falta de consciência ambiental.
Depois há naturalmente a questão cultural. Como nos podem exigir que bebamos café em copos de plástico, como podem impedir a venda de bolas de Berlim nas praias, ou proibir que os cafés vendam produtos de fabrico próprio não empacotados? Os cafés sabem sempre melhor numa chávena e os produtos acabados de fazer, que tantas vezes chamamos "frescos", são aqueles que nos atraem aos locais onde são feitos?
Contra a subserviência ao monopolio dos plásticos e do petróleo e a favor da tradições do bem comer e bem beber portuguesas, assinamos esta petição. Não podemos permitir que estraguem aquilo que de melhor existe no nosso país e, de certa forma, aquilo que faz de todos nós portugueses.
Não à implementação das novas medidas de higiene alimentar da A.S.A.E., já!

Sincerely,

The Undersigned"


Como não estou por dentro desta legislação, antes de fazer algum juízo de valor, gostaria de ser informado se efectivamente isto é assim.
Sei, por experiência própria, que o seu modo de actuação em certas situações não é o mais correcto e indicado.
Quanto ao que é descrito nesta petição não sei opinar.
Portanto se algum (se é que há) leitor deste meu blog me souber informar, agradeço desde já.

Jornalismo de mal a pior. III

"O caso é inédito em Portugal. O tribunal de Valongo condenou dois indivíduos, donos de uma loja onde praticavam pirataria televisiva, a 80 dias de cadeia efectiva por vender satélites para canais de televisão por cabo ilegalmente."

In Sic On-line

Com que então andavam a fazer concorrência à NASA e à ESA (European Space Agency).
Essa coisa de vender satélites....
E quem lhos comprava? Eram os Russos, Irão, Iraque?

Será que também vendiam satélites militares mas esses não foram apreendidos?
E já agora que coisa é essa de satélite para televisão por cabo. Afinal é por cabo ou é por satélite?


Tenham dó. Ao menos leiam o que escrevem.

06 dezembro, 2007

Anda tudo doido?



Eu fico mesmo a pensar se anda tudo doido ao ler certas noticias.
"Consumidores vão pagar novos contadores de electricidade".
Então, para eles despedirem gente (o pessoal das leituras), para reduzirem custos, para facturar de imediato (o que o consumidor gastou) os clientes é que têm de investir e desembolsar?
Vamos todos nós contribuir para aumentar a taxa de desemprego e para um ainda mais escandaloso aumento de lucros da EDP?
Afinal já se está a ver no que deu a "mudança" do presidente da ERSE.
Já agora, depois deve ser o cliente a pagar as novas balanças do mercados ou hiper-mercados. Também dos contadores das bombas de gasolina, dos períodos de telefones (que em tempos já foi), dos metros dos pedreiros, das canetas dos advogados, etc.?

É obvio que indirectamente o consumidor paga isso tudo. Mas não desta forma tão descarada.

Sempre gostava de ver se isto for para a frente se virá essa valor indicado para poder entrar como "despesa" no IRS do consumidor ou se o mesmo vai ser deduzido pela EDP nas suas despesas operacionais.

04 dezembro, 2007

Jornalismo de mal a pior. II



Lei-o duas noticias seguidas da Lusa e cada tiro cada melro.


Sobre o processo do iPhone na Alemanha:
"Em contrapartida, exige uma percentagem das receitas que é de cerca de 10 por cento na Europa e de 15 por cento nos Estados Unidos.
MRO.
Lusa/Fim"
Ninguém sabe quais são os termos dos acordos. Mas este MRO deve ter algum informador ou ser amigo intimo do Steve Jobs.

Sobre o Pinto da Costa e seu processo:
"O procurador Carlos Teixeira, que assinou o mandato, confirmou que o mandatário de Pinto da Costa tinha pedido por fax, em 02 de Dezembro, para ser ouvido no dia seguinte e acrescentou que anuiu, pedindo a sua presença cerca das 11:30 do dia 03.
JGJ.
Lusa/fim"

O JGJ tem de pedir um dicionário. E informar quem é que o procurador mandatou e qual foi o resultado da votação.
Se calhar foi um mandado, será?

Já na semana passada uma jornalista do Publico copiando uma noticia da Lusa, também escreveu mandato.
Eu fiz um comentário sobre o erro. Em vez de publicarem o comentário e assumirem o erro, só alteraram o texto.
Ao menos que tenha aprendido.

03 dezembro, 2007

Marketing directo II

Marketing directo

Banco alimentar contra a fome.



Parece que este fim-de-semana decorreu mais uma campanha nos hipermercados de angariação.
Considero esta associação muito valiosa e meritória.
Contudo julgo que se devia pensar numa outra forma de angariação.
Quem sai a lucrar com tudo isto são os hipermercados que aumenta as suas vendas e os respectivos lucros, sem nada contribuírem.
Obvio que os carenciados também vão beneficiar. Mas podiam, pelo menos, os hipermercados fornecer os bens a preços de custo. Não ganhavam mas também nada perdiam, e sempre podiam beneficiar do volume de vendas junto dos fornecedores.

Assim estão a lucrar com a bondade dos seus clientes.