Recebi uma carta dos serviços municipalizados com a conta a água e com um lindo texto.
A informar que devido à alteração da Lei irão passar a facturar todos os meses.
Até ai muito bem.
Depois indicam que vão continuar a fazer as leituras de 4 em 4 meses e que nos restantes será por estimativa.
Ora porra.
Resolvi ir ver o Dec. Lei 12/2008 de 26 de Fevereiro.
Ele tem escrito no ponto 2 do seu 9º artigo:
"A factura a que se refere o número anterior deve ter uma periodicidade mensal, devendo discriminar os serviços prestados e as correspondentes tarifas."
Agora vou questioná-los e aguardar pela respectiva resposta como é que eles por "ESTIMATIVA" vão "discriminar os serviços prestados e as correspondentes tarifas".
Podem consultar o referido Dec. Lei
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