17 junho, 2008

Comer à borla.

Pois é, vou aqui partilhar um método para comer "à pato".
Não que seja infalível, mas pode resultar.
Comigo resultou ontem ao almoço.

Então reza assim.

Em Abril de 2006 saiu um oficio da direcção de serviços do IVA em que refere o Artº 35º e 39º -"prestações de serviços obrigatoriedade e requisitos de emissão de facturas."

Na sua primeira determinação reza assim:
"1 - Nas prestações de serviços cujos destinatários sejam sujeitos passivos do IVA, as facturas devem, no momento da sua emissão, conter a identificação do destinatário, bem como o respectivo número de identificação fiscal. O conteúdo das facturas processadas em computador deve provir integralmente de programas de facturação. "

Já nos tinham dito aqui na contabilidade que não aceitariam mais facturas de despesas (por ex. almoço) sem que o talão viesse já preenchido (pela máquina) com o nome e o NIF da empresa.
Eu referi que iria ser "muito complicado" e pedi que me enviassem a documentação onde isso constasse.

Ora então logo na primeira vez "bingo".

Depois de almoçar, ontem, pedi a respectiva factura e indiquei que desejava que o nome e o NIF viessem já escritos.
-"O terminal não tem essa possibilidade."
Lá mostrei o "papel" e toca de ligarem para o dono.
Queriam que eu depois passasse para levantar a factura já preenchida.
-"Não, tenho de levar já." Disse eu.
Ligam para a contabilidade. A aplicação não o permite.

-"Então como ficamos?" pergunto eu.
-"Não posso ficar eu prejudicado por um incumprimento vosso, pois não me pagam se não estiver preenchido."

Resultado, devolveram-me o dinheiro do almoço.

Para o mês que vem vou lá almoçar novamente e sempre quero ver se já têm o problema resolvido.
E já agora, se me deixam almoçar.


P.S. - Desconfio que irei ter de pedir e preencher o livro de reclamações.
P.S.2 - Já agora, o almoço foi arroz de pato. À pato.

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